NEM SÓ DE CONSENTIMENTO VIVE A LGPD.



Luísa Barros.

Flávia Gama.


O artigo 7º da Lei 13.709/2018 elenca dez hipóteses para a realização do tratamento de dados pessoais. Você já conhece e sabe como utilizá-las em seu negócio para que esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados? Nosso blog vai desvendar o significado de cada uma e toda semana vai abordar duas dessas hipóteses, exemplificando algumas situações que possam ocorrer nas rotinas empresariais, auxiliando as micros e pequenas empresas entender a lei e a utilizar da forma correta em seus negócios.


I. CONSENTIMENTO – Consentir significa autorizar, concordar, dar permissão a algo. Na Lei Geral de Proteção de Dados o consentimento vem logo no primeiro requisito. Porém, o empresário só deve utilizar essa hipótese, se a situação de fato não se encaixar nas demais bases legais. Isso porque, o titular (dono) dos dados é quem pode autorizar de forma clara e transparente a sua utilização, ou seja, somente se ele quiser, que suas informações sejam usadas pelas empresas e órgãos públicos. Assim como pode autorizar, o titular dos dados pode também revogar (cancelar) a qualquer momento o consentimento dado, deixando o controlador (empresa) que coletou os dados em situação de vulnerabilidade, caso ainda precise continuar realizando o tratamento daquele dado. Vale ressaltar que o consentimento não pode ser dado de forma genérica, devendo se referir as finalidades determinadas (um para cada situação) e cabe ao controlador provar que o consentimento foi obtido conforme a lei. 


Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados existem duas formas para que o consentimento seja fornecido pelo titular dos dados: por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. Nesse ponto, é importante que as empresas se utilizem de mecanismos seguros para a colheita da manifestação do consentimento do titular dos dados. Segue um modelo por escrito que você pode utilizar nas suas operações:


TERMO DE CONSENTIMENTO 


Eu ............................. concordo com o tratamento de meus dados ......................... para a finalidade específica de .............................. em conformidade com a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD.

Autorizo que meus dados sejam coletados, armazenados e arquivados pelo período que se fizer necessário.

Estou ciente que a qualquer momento posso ter acesso, requerer correções e a eliminação dos referidos dados, bem como posso solicitar a revogação do presente consentimento por meio de uma simples comunicação por escrito ao controlador ou ao encarregado dos dados, que terá 15 dias para atender à solicitação.   

...................................... ........................................ Titular dos Dados Controlador/Encarregado




II – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA PELO CONTROLADOR – Essa é a segunda hipótese em que as empresas podem se utilizar para o tratamento dos dados. Esse requisito se fundamenta na imposição da lei, ou seja, o dado é coletado porque a legislação a obriga e não por sua mera escolha. Exemplos muito comuns de informações que podem ser obtidas, sem que haja necessidade do consentimento prévio do titular dos dados, são: o envio de informações cadastrais do empregado à Previdência Social, dados sobre atestados de saúde ocupacional, dados sobre a relação de emprego, dados para a emissão da nota fiscal, dados para a remuneração do empregado, entre outros. De toda forma, o empregador não pode esquecer, que mesmo nessa hipótese, tem de observar os princípios previstos no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente no que tange a boa-fé, a necessidade, o livre acesso, a segurança e a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de Dados. 

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LGPD!



Luísa Barros -  Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana pela Faculdade CERS. Pós Graduada em Direito Previdenciário pela UNIFOR. Advogada Trabalhista. Coordenadora Jurídica do Grupo Empresarial SL Adm e Participações Ltda. Pós Graduanda em Compliance, LGPD & Prática Trabalhista pelo IEPREV.

CV: http://lattes.cnpq.br/8420694426389762.


Flávia Gama - Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana, pela Faculdade CERS/PE, especialista em Direito Contratual pela Estácio de Sá em parceria com a Rede de Ensino Renato Saraiva e em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes- UNIT. Advogada e Gerente de Controladoria Jurídica e Contratos do Grupo Tiradentes.

 CV: http://lattes.cnpq.br/5359969389662750.


Comentários

  1. Sensacional, texto claro e conciso. Obrigada por disponibilizar um exemplo de termo de consentimento.

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