A ANPD CONTINUA AVANÇANDO NAS AÇÕES ORIENTATIVAS AOS AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE.

 




Em razão de seu papel orientativo, especificado na competência atribuída pelo art. 55-J, XVIII, da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a Autoriadade Nacional de Proteção de Dados - ANPD editou, no dia 04 de outubro de 2021, o guia orientativo de segurança da informação e um checklist para facilitar a visualização das sugestões que serão adotados pelos agentes de tratamento de pequeno porte.

Mais um avanço rumo à consolidação da garantia constitucional de tratamento diferenciado aos Micro e Pequenos Empresários. 

Além do guia e check-list acessados pelos links abaixo, a ANPD tem  buscado cumprir a sua Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11/2021, a qual prevê como meta, em seu item nº 3, o início do processo de regulamentação para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.


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