PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES DE EMPREGO: PROCESSO SELETIVO E BANCO DE CURRÍCULOS


 


Aymina Scala

Flávia Gama


A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) nos trouxe não apenas uma série de modificações que demandam muita atenção exigindo uma gama de adequações, mas também alguns ajustes importantes na forma de conduzir a coleta, armazenamento e tratamento de dados.

Imprescindível o olhar atento do micro e pequeno empresário, especialmente ao artigo 5º da supracitada LGPD, pois traz conceitos importantes que esclarecem o que o legislador considera dado pessoal, dado sensível, operador, controlador, dentre outros conceitos importantes para a aplicabilidade prática desta legislação.

Neste sentido, sendo uma lei que visa promover a proteção de dados pessoais, também incorre no fortalecimento do direito individual à privacidade, que é garantido constitucionalmente, vide seu art. 5º, X.

Apesar de a LGPD não mencionar especificamente as relações de emprego, frise-se que a legislação, sendo geral, se aplica nesta relação indiscutivelmente! Neste cenário as empresas têm a necessidade de se prepararem para compreender que os candidatos à vaga de emprego são proprietários de seus dados e que será necessária a autorização expressa em documento oficial para armazenamento destes dados sensíveis por tempo determinado.

Se faz importante destacar que o lapso temporal para o armazenamento varia conforme a documentação, por isso a empresa deve estar atenta e sempre que possível assessorada por uma equipe jurídica e de RH bem preparada e atualizada, pois há grande responsabilidade e a observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados pode livrar a empresa de penalidades e problemas futuros.

As alterações trazidas pela LGPD também interferem no tempo em que as empresas poderão guardar os currículos recebidos durante o processo de seleção, comumente postos em bancos específicos, uma vez que esses documentos contém dados íntimos e por vezes sensíveis, tais como endereço, nome completo, e-mail,  telefone, CEP, formação acadêmica, dentre outras informações de cunho pessoal, isto porque conforme o artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais devem ser eliminados quando encerrada a função/aplicabilidade ao qual foi dado o consentimento. Neste caso, ao terminar o processo seletivo, seria recomendável o descarte dos dados e currículos recebidos, o mesmo também se aplica aos testes comportamentais e de personalidade comuns em diversos processos seletivos de emprego.

Na hipótese de a empresa possuir banco de currículos para fins de contratações futuras, se interessando em manter determinado currículo, sugere-se que a empresa adicione cláusula específica sobre o assunto, ao documento de consentimento. A empresa contratante deve informar também, como e onde os dados dos candidatos coletados durante o processo serão armazenados deixando claro que estes serão utilizados com finalidade específica, neste caso, apenas para fins de recrutamento.

Recomenda-se que as empresas minimizem a coleta de dados, solicitando dos candidatos à vaga o mínimo de informação, atendo-se ao que é estritamente necessário ao cargo/função oferecido.

Existem no mercado softwares especializados em adequação do processo seletivo à legislação, o que por certo pode facilitar a vida dos empresários, muitas vezes otimizando custos e tempo. Por fim, frise-se que a utilização de Inteligência Artificial deve ser feita com a mesma cautela, observando os preceitos legais e lembrando que o ponto chave desta nova legislação é a transparência.


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Aymina Scala - Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana, pela Faculdade CERS/PE. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EMATRA XIX. Advogada. Sócia Diretora do escritório Madeiro Scala Advogados Associados, responsável pelas áreas Família e Sucessões, Trabalhista e Direito do Consumidor.


Flávia Gama - Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana, pela Faculdade CERS/PE, especialista em Direito Contratual pela Estácio de Sá em parceria com a Rede de Ensino Renato Saraiva e em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes- UNIT. Advogada e Gerente de Controladoria Jurídica e Contratos do Grupo Tiradentes.

 








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