TORNE SEU PROGRAMA DE DESCONTO À PROVA DA LGPD: SEGURANÇA E CONSENTIMENTO.





Alexandre Dimitri

Flávia Gama

Se a sua micro ou pequena empresa vem acompanhando este blog já entendeu que adequação à LGPD, para começar, envolve zelo aos dados dos seus clientes e compromisso com suas vontades.

O seu programa de desconto é um aspecto importante do plano de fomento ao negócio, e, por isso, merece ser revisado.

E para torná-lo à prova da LGPD, ao menos no que toca aos quesitos segurança e consentimento, é importante que passe no teste das seguintes perguntas: (1) os dados dos seus clientes estão armazenados com você ou terceiro de forma criptografada? (2) os clientes, aderentes antigos ou novos, deram ou estão dando consentimento expresso para o tratamento dos dados que você ou terceiro fez ou fará?

Uma ideia que podemos te dar para que você possa estar em conformidade à LGPD, pelo critério de segurança dos dados, é providenciar a criptografia de todo o material que estiver contido nos seus equipamentos de informática.

Mas, se você utiliza um terceiro para armazenar esses dados, aconselhamos que você exija dele que estejam criptografados os dados dos seus clientes que ele cuida, sob sua conta e risco.

Outra medida importante que te provocamos a adotar é a de obter do seu cliente, que adere ao seu programa de descontos, o consentimento daquilo que você vai fazer com os dados coletados ao longo da relação de consumo de vocês.

Não deves esquecer de provocar, também, aquele aderente antigo que não te deu consentimento para tratar os dados pessoais dele, mas que você, mesmo assim, mantém no banco de dados do seu programa de desconto para ser capaz de cumprir a sua cota de obrigação numa próxima interação com ele, qual seja, a de dar o desconto previsto no programa.

Seu programa de descontos deve passar a prever, também, as consequências da vontade do cliente em não continuar engajado no ciclo de premiações, incentivos e bonificações que você estava disposto a oferecer em troca da sua compra fidelizada

A ideia é você já informar, quando for fazer contato com os aderentes antigos ou novos na busca por consentimento, o que vai acontecer com os dados do seu cliente que optar por ver todas as suas informações excluídas do banco de dados que integra o programa de descontos da sua micro e pequena empresa.

Uma última dica para o micro e pequeno empresário que usa, por exemplo, o Wordpress.org para publicar seu site na internet é buscar por plugins que visem adequar a sua atividade digital em conformidade à “GDPR” (sigla para legislação européia sobre proteção de dados) ou à LGPD. 

Interaja conosco compartilhando as suas dúvidas e encontre, gratuitamente, um itinerário para orientar o seu programa de compliance. O presente canal constitui um projeto de extensão universitária do programa de Mestrado Profissional em Direito, Mercado, Compliance e Segurança Humana do CERS e os mestrandos e profissionais abaixo estão dispostos a compartilharem conhecimentos com vocês como um instrumento disponível para a interlocução das atividades acadêmicas de ensino e de pesquisa com a sociedade.

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Alexandre Dimitri - Mestrando em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana pela Faculdade CERS. Advogado em Recife/PE. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e em Auditoria Fiscal pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). LLM em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).





Flávia Gama - Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana, pela Faculdade CERS/PE, especialista em Direito Contratual pela Estácio de Sá em parceria com a Rede de Ensino Renato Saraiva e em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes- UNIT. Advogada e Gerente de Controladoria Jurídica e Contratos do Grupo Tiradentes.


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