AS SANÇÕES DA LGPD ENTRARÃO EM VIGOR EM AGOSTO DE 2021. SUA EMPRESA ESTÁ ADEQUADA?

 

Luísa Barros

Flávia Gama


A Lei Geral de Proteção de Dados vem mudando o cotidiano das empresas brasileiras desde setembro de 2020, quando entrou em vigência.

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Enquanto algumas empresas conseguem se adequar facilmente através de suas próprias equipes de trabalho ou consultorias contratadas, outras, como as micro e pequenas empresas ainda se movimentam a passos lentos pois são carentes de informações e de recursos técnicos/financeiros.

As micro e pequenas empresas representam um segmento significativo para a economia nacional (segundo os dados disponíveis no sistema SEBRAE, dos 6,4 milhões de estabelecimentos existentes no Brasil, 99% são qualificados como microempresas e empresas de pequeno porte.

Analisando essa parcela considerável de empresas é importante salientar que o tempo de implementação das regras e exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados está, a cada dia, se aproximando das tão temidas “sanções” que poderão ser aplicadas a quem descumprir a legislação.

Conforme artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, as sanções começarão a valer em 01 de agosto de 2021, e, independente do segmento do negócio, as empresas precisam assegurar que os seus processos e atividades estão em conformidade com a LGPD.

Uma dica muito importante é em relação aos direitos dos titulares dos dados. É necessário que a empresa permita que ele exerça seus direitos, dentre eles, o acesso, a retificação e a exclusão dos dados pessoais dos sistemas da organização. Também deve ter cuidado com a segurança dos dados que são coletados e a capacitação dos operadores no devido tratamento. Essas são algumas das principais causas de vazamento de dados e propícias às sanções previstas na LGPD.

A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, que vem ouvindo diversos órgãos em prol de uma regulamentação específica para as micros e pequenas empresas, mas, em contrapartida, vem também no movimento de deliberar ações para o efetivo estabelecimento da aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Prova disso, é o despacho publicado pela ANPD em 28 de maio de 2021 submetendo à consulta pública a minuta de resolução, que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD. A proposta desse ato normativo está disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões devem ser enviadas eletronicamente até o dia 28 de junho de 2021 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/norma-de-fiscalizacao-da-anpd.


Como se vê, é um caminho sem volta. Um desafio e tanto para as empresas que não podem mais deixar para a última hora. Necessário que as adequações comecem a acontecer, sob pena de sofrerem sanções relevantes e causadoras de impactos negativos em seus negócios.


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LUISA DE MARILAC DE OLIVEIRA BARROS, advogada, possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2009). Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana pela Faculdade CERS/PE, Pós-graduanda em Compliance, LGPD & prática trabalhista pelo IEPREV. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho. Atualmente é Coordenadora Jurídica e DPO (Encarregada de Dados) do grupo empresarial SL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, atua como Assessora e Consultora Jurídica Trabalhista da Pole Alimentos.





FLÁVIA GAMA DE CAARVALHO ARAGÃO - Mestranda em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana, pela Faculdade CERS/PE, especialista em Direito Contratual pela Estácio de Sá em parceria com a Rede de Ensino Renato Saraiva e em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes- UNIT. Advogada e Gerente de Controladoria Jurídica e Contratos do Grupo Tiradentes.

 




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